STJAgInt no AgInt no AREsp 2.562.096
Prazo quinquenal: cobrança de juros e acessórios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Prazo quinquenal
- Cobrança de juros e acessórios
- Inovação recursal
- Não cabimento
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. COBRANÇA DE JUROS E ACESSÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. O prazo prescricional para a ação monitória é de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes.
2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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