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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.481.331

Cercamento de defesa

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização.

2. Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso específico. Somente a prova específica sobre o caso concreto pode informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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