STJAREsp 1.243.411
Cumprimento de sentença: liquidação por cálculos aritméticos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Liquidação por cálculos aritméticos
- Observância à coisa julgada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que deu provimento a agravo de instrumento, para afastar a liquidação por arbitramento e determinar a observância da forma de liquidação definida na sentença, conforme os arts. 475-B e 475-J do CPC/1973.
2. O Tribunal de Justiça destacou que a sentença e o acórdão em cumprimento já haviam delimitado a procedência do pedido de indenização conforme os documentos existentes nos autos, tornando possível e adequada a liquidação por cálculos aritméticos, sem necessidade de nova discussão ou perícia, assegurando ao devedor, por outro lado, meios próprios para impugnar eventuais excessos.
3. A decisão de afastar a liquidação por arbitramento e determinar a observância da forma de liquidação definida pela coisa julgada está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que preconiza a fidelidade da execução ao título executivo. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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