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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11508-52.2015.5.01.0522

Minutos residuais: norma coletiva

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Norma coletiva
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA LEI CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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