TSTAg-RRAg 11508-52.2015.5.01.0522
Minutos residuais: norma coletiva
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA LEI CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional