STJREsp 2.266.680
Golpe do pix: contratação voluntária de empréstimo e transferências via pix
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Golpe do pix
- Contratação voluntária de empréstimo e transferências via pix
- Culpa exclusiva da vítima
- Ausência de nexo causal
- Responsabilidade civil afastada
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO PIX. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA DE EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte (REsp 1.199.782/PR, Segunda Seção, DJe de 12/9/2011), as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos de terceiros, sendo possível eximir-se da responsabilidade apenas quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa exclusiva da vítima e de terceiro pela contratação do empréstimo e pelas transações bancárias destinadas a terceiros, tendo em vista que o mútuo foi realizado graças à ação ativa do consumidor, uma vez que, conforme decorre de sua própria narrativa, este acolheu a proposta, recebida via telefone, de um estranho e efetuou as operações por ele dirigidas.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. A pretensão de modificar as conclusões das instâncias ordinárias, quanto à culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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