STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.601.420
Pensão: reajuste
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Pensão
- Reajuste
- Prescrição de fundo de direito
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Em se tratando de ação proposta com o objetivo de obter reajustes em proventos de aposentadorias e pensões, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.