STJAREsp 3.136.590
Contrato: juros remuneratórios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato
- Juros remuneratórios
- Capitalização diária
- Taxa de juros diários
- Indicação
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DE JUROS DIÁRIOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS. PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a capitalização de juros é permitida em periodicidade diária, desde que pactuada e com previsão da respectiva taxa. Precedentes.
2. A constatação da cobrança de encargos ilegais no período da normalidade contratual acarreta o afastamento da mora. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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