STJAREsp 3.099.467
Honorários advocatícios: tabela da OAB
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Tabela da OAB
- Caráter orientador, não vinculativo
- Fixação por equidade conforme as circunstâncias do caso
- Óbice da súmula 83/STJ
- Revisão que demandaria reexame fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA OAB. CARÁTER ORIENTADOR, NÃO VINCULATIVO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em controvérsia sobre a fixação equitativa de honorários sucumbenciais e a aplicação da tabela da OAB como parâmetro obrigatório.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a tabela da OAB impõe valor mínimo vinculante na fixação por equidade prevista no art. 85, § 8º-A, do CPC; e (ii) é possível, em recurso especial, rever o montante arbitrado com base nas circunstâncias do caso concreto.
3. A tabela da OAB possui natureza meramente orientadora e não vinculativa. A fixação equitativa deve considerar a complexidade do trabalho, o tempo empregado e o valor econômico da causa, à luz do caso concreto.
4. A conclusão do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. A pretensão de revisão do montante fixado por equidade demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.