TSTAg-AIRR 0000561-79.2021.5.10.0003
Privatização de sociedade de economia mista: sucessão empresarial da ceb distribuição s/a pela neoenergia s/a
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Privatização de sociedade de economia mista
- Sucessão empresarial da ceb distribuição s/a pela neoenergia s/a
- Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico administrativo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A PELA NEOENERGIA S/A. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator