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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000561-79.2021.5.10.0003

Privatização de sociedade de economia mista: sucessão empresarial da ceb distribuição s/a pela neoenergia s/a

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A PELA NEOENERGIA S/A. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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