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Jurisprudências

STJREsp 1.938.281

Previdência privada: proventos de complementação de pensão por morte

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Proventos de complementação de pensão por morte
  • Plano real
  • Conversão critérios para cálculo
  • Espólio
  • Administrador provisório

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PLANO REAL. CONVERSÃO CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. ESPÓLIO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. LEGITIMIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. O espólio deve ser representado em juízo pelo administrador provisório, nas hipóteses em que o inventário não tenha sido ajuizado ou não haja inventariante compromissado.

2. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos, do regulamento do plano de benefícios e da prova pericial produzida, concluíram que a entidade fechada de previdência privada não observou os critérios de conversão de cruzeiro real estabelecidas na Medida Provisória 524/1994 (convertida na Lei 9.069/1995), regulamentada pela Resolução 02/1994 do Conselho Gestor da Previdência Social.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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