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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.182.519

Fundo de investimento em direitos creditórios: cessão de crédito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundo de investimento em direitos creditórios
  • Cessão de crédito
  • Cláusula contratual
  • Responsabilidade do cedente pela solvência do devedor
  • Validade
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. VALIDADE.

1. Não se confunde a natureza jurídica dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que se constitui em condomínios abertos ou fechados que atuam no mercado financeiro (art. 3º, I, da INº 356/2001 da CVM), com a das empresas de factoring, sociedades empresárias caracterizadas pela prestação de serviços e pela compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis ou de serviço.

2. São válidas as cláusulas contratuais estipuladas com os FDICs, que, nas cessões de crédito, prevejam que o cedente responda não só pela existência do crédito como também pela solvência do devedor, nos termos do art. 296 do Código Civil. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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