STFARE 1.518.827 AgR
Ocupação de faixa de domínio: concessão de via férrea
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ocupação de faixa de domínio
- Concessão de via férrea
Ementa
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ocupação de faixa de domínio. Concessão de via férrea. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.