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Jurisprudências

STJAREsp 3.057.856

Usucapião: requisitos legais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Rever as conclusões quanto ao cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões decorrem de contextos probatórios distintos.

3. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula nº 284 do STF.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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