STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.982.398
Auto de infração: redução da multa
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Auto de infração
- Redução da multa
- Dissídio jurisprudencial
- Falta de indicação do dispositivo federal
- Enunciado n. 284/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL. ENUNCIADO N. 284/STF.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem relacionadas à fundamentação do auto de infração e à dosimetria da multa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. A interposição do apelo nobre com base na alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.