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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.022.261

Atraso na entrega de imóvel: vícios construtivos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SÚMULA 83/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas controvérsias relacionadas à responsabilidade civil contratual, como o atraso na entrega de imóvel e a existência de vícios construtivos, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, que prevê o prazo prescricional decenal.

2. A pretensão de afastamento da natureza contratual da obrigação sob o argumento de aplicação de "cláusula penal às avessas", a fim de atrair o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do CC, esbarra na necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e no reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3.A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria inegável incursão na seara fático-probatória e contratual, providência vedada em sede de recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Ademais, o acórdão recorrido encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os óbices processuais corretamente aplicados. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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