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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.456.031

Revisão de quadro fático-probatório

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o recurso especial interposto por instituição bancária.

2. A decisão agravada baseou-se na impossibilidade de revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, conforme a Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em sede de recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A revisão do quadro fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar a jurisprudência consolidada do STJ, conforme o art. 932, III e IV do CPC.

6. A parte agravante não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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