STJAgInt no REsp 2.236.944
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Honorários advocatícios
- Modulação de efeitos de tema repetitivo
- Data de instauração não reconhecida no acórdão recorrido
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DE TEMA REPETITIVO. DATA DE INSTAURAÇÃO NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A aplicação, em re curso especial, da modulação de efeitos fixada em julgamento de tema repetitivo pressupõe que a data relevante para a incidência da tese esteja estabelecida no acórdão recorrido.
2. Quando tal data não consta do acórdão impugnado, sendo apenas alegada pela própria parte em peça processual de sua autoria, sua verificação, pelo Superior Tribunal de Justiça, demandaria a apreciação de documento e a fixação de premissa fática não reconhecida pelo Tribunal de origem, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.