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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.108.029

Tráfico de drogas: desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
  • Reiteração
  • Trânsito em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. A reiteração de matéria já submetida à apreciação desta Corte impede o prosseguimento do habeas corpus, não tendo a defesa demonstrado distinção concreta entre a pretensão anteriormente deduzida e a presente impetração.

2. O trânsito em julgado do acórdão impugnado impede a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ausente competência desta Corte para a revisão do julgado.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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