STJAgRg no HC 1.108.029
Tráfico de drogas: desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
- Reiteração
- Trânsito em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A reiteração de matéria já submetida à apreciação desta Corte impede o prosseguimento do habeas corpus, não tendo a defesa demonstrado distinção concreta entre a pretensão anteriormente deduzida e a presente impetração.
2. O trânsito em julgado do acórdão impugnado impede a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ausente competência desta Corte para a revisão do julgado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.