STJREsp 1.966.656
Retificação de registro imobiliário: casamento realizado no estrangeiro
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Retificação de registro imobiliário
- Casamento realizado no estrangeiro
- Acréscimo do sobrenome do marido
- Impossibilidade
- Traslado deve transcrever a certidão originária
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. ACRÉSCIMO DO SOBRENOME DO MARIDO. IMPOSSIBILIDADE. TRASLADO DEVE TRANSCREVER A CERTIDÃO ORIGINÁRIA.
1. Entendimento do Tribunal a quo que não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, orientado no sentido de que o registro civil brasileiro se limita a reproduzir o casamento formalizado no exterior, de modo que a retificação do nome deve ser promovida diretamente no assento de origem, observando-se as regras daquele país, podendo ser postulado posteriormente a sua averbação perante a repartição competente do Brasil (REsp n. 1.872.147, relatora Ministra Nancy Andrighy, DJE de 2/6/2020).
2. Não tendo o Brasil jurisdição sobre registro civil estrangeiro, no caso os Estados Unidos da América, cuja retificação deverá ser buscada em processo próprio naquele país, razão por que deve ser mantido o acórdão recorrido ante a aplicação, na hipótese, da Súmula 283/STF.
3. Pretensão de ver reconhecida a existência de dissídio jurisprudencial que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea "a" do permissivo constitucional, que, por sua vez, foi obstaculizada pela incidência da Súmula STF n. 283. Assim, quando remanesce incólume fundamento capaz por si só de manter o acórdão recorrido, impõe-se o reconhecimento da inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea "c". Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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