STJAgInt no AREsp 2.902.447
Contrato de locação: cisão parcial da locatária e cessão do contrato de locação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Cisão parcial da locatária e cessão do contrato de locação
- Ciência da locadora
- Ausência de violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CISÃO PARCIAL DA LOCATÁRIA E CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CIÊNCIA DA LOCADORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os agravantes tinham ciência da sucessão ocorrida na empresa locatária e continuaram recebendo o pagamento dos aluguéis sem qualquer contestação, não havendo que se falar em violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.