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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.902.447

Contrato de locação: cisão parcial da locatária e cessão do contrato de locação

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Contrato de locação
  • Cisão parcial da locatária e cessão do contrato de locação
  • Ciência da locadora
  • Ausência de violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CISÃO PARCIAL DA LOCATÁRIA E CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CIÊNCIA DA LOCADORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os agravantes tinham ciência da sucessão ocorrida na empresa locatária e continuaram recebendo o pagamento dos aluguéis sem qualquer contestação, não havendo que se falar em violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva.

2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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