STJAgInt no AREsp 3.021.102
Servidor público: liquidação de sentença coletiva
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Liquidação de sentença coletiva
- Reenquadramento
- Alcance e limites da coisa julgada
- Litispendência
- Revisão
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. REENQUADRAMENTO. ALCANCE E LIMITES DA COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à reforma do acórdão que, em liquidação de sentença coletiva relativa ao PUCRCE (Lei 7.596/87), reconheceu a legitimidade do SINDSEP/AP, afastou litispendência e manteve a competência da Justiça Federal desde 1/4/1987, determinando o prosseguimento da liquidação com compensações.
2. A alteração da conclusão do acórdão, acerca da ausência de coisa julgada e de litispendência, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.