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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.047.776

Ilegitimidade ativa para discutir obrigações previdenciárias

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA DISCUTIR OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos sob alegação de excesso de execução, em razão de divergências quanto ao cálculo das parcelas devidas, aos valores já pagos e à inclusão da PVR. A sentença extinguiu o feito sem julgamento de mérito, diante da ilegitimidade ativa do promovente. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".

III - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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