STFRE 1.518.498 ED-AgR
Contrato administrativo: execução extrajudicial
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato administrativo
- Execução extrajudicial
- Condenação da fazenda pública
- Atualização do valor exequendo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. AGRAVO IMPROVIDO.
I Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 9/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021.
II Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.