Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20807-12.2019.5.04.0334

Multa convencional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA CONVENCIONAL. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Retenção da CTPS

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.