STJAgInt no REsp 2.063.718
Usucapião: nulidade processual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Nulidade processual
- Ausência de citação de confrontante
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CONFRONTANTE. ART. 246, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal sobre a nulidade processual por falta de citação de confrontante em ação de usucapião.
2. O objetivo recursal é decidir se houve prequestionamento da tese recursal apresentada.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 211 do STJ, que exige que o Tribunal local tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados.
4. A decisão monocrática reconheceu que o conteúdo normativo dos dispositivos alegadamente violados não foi debatido pelo Tribunal a quo, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o reconhecimento da matéria na instância extraordinária.
5. O recurso especial não merece provimento, pois não trouxe elementos aptos a infirmar as conclusões adotadas pela decisão recorrida.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.