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Jurisprudências

STFRE 1.522.828 AgR

Deficiência na fundamentação: não impugnação de fundamento suficiente

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PROVIMENTO E APLICAÇÃO DE MULTA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, com alegação de desnecessidade de apreciação de fatos e provas e de legislação local.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em (i) analisar a ausência de impugnação de fundamento suficiente da decisão agravada, com base na Súmula 283 do STF; (ii) verificar a inobservância do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fundamentação do agravo regimental é deficiente quando não ataca todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, configurando a aplicação da Súmula 283 do STF.

4. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão, sob pena de ineficácia do recurso.

5. Diante da ausência de impugnação suficiente e da não observância das disposições legais, nega-se provimento ao agravo regimental, com a imposição de multa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

Tese de julgamento:

A falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada implica a incidência da Súmula 283 do STF.

O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 1º e 4º; Súmula 283 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283.

Tese

A falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada implica a incidência da Súmula 283 do STF.

O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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