STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.897.879
Não incidência da súmula 182/STJ: reconsideração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Não incidência da súmula 182/STJ
- Reconsideração
- Gestão condominial
- Laudo pericial revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. GESTÃO CONDOMINIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, pois demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto à validade do laudo pericial, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.