STJAgInt no AREsp 3.293.286
Na origem: agravo de instrumento em ação civil pública por ato de improbidade administrativa
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Análise das alegações
- Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra decisão que admitiu a emenda a inicial para inclusão do SAATE - Serviço de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto de Presidente Getúlio no polo passivo da demanda. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento (Súmula 281/STF). Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
II - Conforme o que foi dito na decisão agravada pela Presidência desta Corte, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e seguido por esta Corte Superior, por analogia, é no sentido de que é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF, por analogia).
III - Nessas circunstâncias, não há outra conclusão a ser adotada, senão no sentido de que é pacífico o entendimento do STJ de aplicação da Súmula 281/STF, por analogia ao recurso especial, impossibilitando o conhecimento do recurso se não houver esgotamento dos recursos, com apreciação da matéria pelo colegiado (AREsp n. 3.065.345/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.