STJAgInt no AREsp 2.760.412
Decisão da presidência: dialeticidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Decisão da presidência
- Dialeticidade
- Reforma
- Cotas condominiais
- Prescrição
- Citação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. REFORMA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. RETROATIVIDADE. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTOR. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O entendimento jurisprudencial do STJ é de que a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, conforme o art. 240, § 1º, do CPC/2015. Por outro lado, o § 4º daquele dispositivo prevê que, se a citação não for efetivada nos prazos legais, haver-se-á por não interrompida a prescrição, salvo nos casos em que o atraso não puder ser imputado ao autor da ação (Súmula 106/STJ). Precedentes.
2. Constatado, na espécie, pelos fatos processuais, referenciados pelo próprio acórdão recorrido, que o autor da presente ação de cobrança não teria sido desidioso, é cabível a citação por edital.
3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando seja realizada a citação por edital.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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