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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.750.558

Militar federal: conclusão do tribunal de origem, à luz das provas dos autos

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DO EXÉRCITO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA SOBRE A EPILEPSIA SEM ORIGEM NO SERVIÇO MILITAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida no recurso especial versa sobre a regularidade do ato de exclusão do agravante dos quadros do Exército e a sua consequente reintegração às fileiras militares.

2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, relativa à conclusão de que a prova pericial foi conclusiva que a epilepsia não se originou no serviço militar, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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