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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.054.203

Cumprimento de sentença: indeferimento

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Indeferimento
  • Parte que não participou da fase de conhecimento
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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INDEFERIMENTO. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não se admite o redirecionamento do cumprimento de sentença em face de pessoa que não participou da fase de conhecimento. Inteligência do art. 513, § 5º, do CPC/2015.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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