STJAREsp 3.224.688
Acórdão do tribunal regional federal da 1ª região
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão do tribunal regional federal da 1ª região
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, sendo desnecessária a análise compartimentada de cada requisito legal invocado pelas partes.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a origem da posse em comodato verbal e a sua conversão em posse precária a partir de notificação extrajudicial rescisória, afasta-se o animus domini necessário à prescrição aquisitiva rural.
3. A pretensão de rediscutir a natureza jurídica da posse, a existência de comodato verbal e o conceito de produtividade rural, à vista das circunstâncias fáticas reconhecidas no processo, demanda reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.