TSTEDCiv-RR 1062-29.2018.5.09.0015
Responsabilização subsidiária: ente público
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilização subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC . O acórdão embargado que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, abordou todas as questões da controvérsia, aplicando de forma escorreita o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Por conseguinte, as razões do reclamante não se harmonizam com os permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.