STJAgInt no REsp 1.978.481
Internação em uti: hospital universitário
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Internação em uti
- Hospital universitário
- Universidade federal
- Ilegitimidade passiva
- Sistema único de saúde
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. UNIVERSIDADE FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a responsabilidade solidária pelo fornecimento de tratamentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, recai exclusivamente sobre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
2. As universidades federais, na condição de mantenedoras de hospitais universitários, atuam como meras prestadoras de serviços de saúde ao sistema, nos termos do art. 45 da Lei 8.080/1990.
3. A autarquia de ensino superior não detém a atribuição legal de gerir recursos financeiros da saúde pública, de forma que carece de legitimidade passiva ad causam para responder a demandas prestacionais de saúde de alta complexidade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.