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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.991.136

Acordo: homologação

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. LIMITES. INTERESSES DE TERCEIROS. REPERCUSSÃO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRO EXCLUÍDO. INTERESSE. AUSÊNCIA. EFEITOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O terceiro excluído da lide não tem interesse para impugnar decisão que homologa acordo entre os litigantes remanescentes, e que restringiu seus efeitos às questões objeto da demanda, sem qualquer repercussão na esfera de direitos de terceiros.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o relator, por unanimidade, não conhecer do agravo interno de CAMILA NUNES GUIMARAES KUHN, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista), João Otávio de Noronha (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

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