STJAgInt no REsp 2.160.256
Compra e venda de imóvel: loteamento
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Loteamento
- Insurgência da demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão monocrática quanto à aplicação das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 83/STJ. À luz do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.