TSTAg-AIRR 1000840-65.2025.5.02.0606
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional.indenização por dano moral e material
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional.indenização por dano moral e material
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca responsabilidade civil da empregadora em decorrência de doença ocupacional. II. O Tribunal Regional consignou que não há prova do nexo de causalidade entre as patologias e as atividades desempenhadas pelo reclamante. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, na linha de que a atividade desempenhada pela parte autora contribuiu para a incapacidade laborativa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a teor da súmula n.º 126 do TST. III. Decisão agravada mantida por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator