Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.786

Gratuidade da justiça: indeferimento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência da parte requerente, a despeito de ter sido previamente intimada para comprovar a sua condição.

2. Transcorrido o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de fazê-lo, diante da ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.