STJAgInt no RMS 75.786
Gratuidade da justiça: indeferimento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Gratuidade da justiça
- Indeferimento
- Ausência de comprovação da hipossuficiência no prazo assinalado
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência da parte requerente, a despeito de ter sido previamente intimada para comprovar a sua condição.
2. Transcorrido o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de fazê-lo, diante da ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.