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Jurisprudências

STFARE 1.613.055 AgR

Imposto de renda: iN SRF nº 02/96

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Imposto de renda. Leis nºs 8.981/95 e 9.242/95. IN SRF nº 02/96. Alíquota aplicável. Fundo. Capital estrangeiro. Caráter infraconstitucional. Violação meramente reflexa.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, uma vez que as violações suscitadas, se ocorressem, seriam meramente reflexas ou indiretas ao texto constitucional. Incidência da Súmula nº 636 do STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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