STJAREsp 3.186.914
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 481/STJ.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.