TSTAg-AIRR 0020296-98.2024.5.04.0411
Execução: abono pecuniário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Abono pecuniário
- Forma de cálculo
- Memorando circular 2.316/2016-gpar/cegep
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2.316/2016-GPAR/CEGEP. INOVAÇÃO RECURSAL. I. No caso dos autos, os argumentos jurídicos articulados no agravo interno não foram veiculados no recurso de revista. Configuram-se, portanto, em inadmitida inovação recursal, vedada no sistema processual pátrio, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator