STJAgInt no AREsp 2.898.850
Regularização da representação processual: renúncia do mandato
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regularização da representação processual
- Renúncia do mandato
- Inércia da parte após intimação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DO MANDATO. INÉRCIA DA PARTE APÓS INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em controvérsia relativa à utilização indevida de marca e compensação por danos morais.
2. Após a interposição do recurso, houve o pedido de renúncia ao mandato formulado pelos patronos dos agravantes.
3. Frustrada a localização pessoal, os agravantes foram intimados por edital para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, mas deixaram transcorrer o prazo in albis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a inércia da parte em regularizar a sua representação processual, após a renúncia dos advogados e a intimação, impede o conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, verificada a irregularidade da representação da parte recorrente e descumprida a determinação do relator para sanar o vício no prazo designado, impõe-se o não conhecimento do recurso.
6. A inércia da parte agravante em constituir novo advogado após a intimação obsta o processamento da insurgência e atrai a incidência da Súmula 115/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.