STJAgInt na Rcl 51.534
Aderência estrita: inadequação da via reclamatória para controle da aplicação de tese repetitiva
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aderência estrita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE REPETITIVO (TEMA N. 907/STJ). ADERÊNCIA ESTRITA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA PARA CONTROLE DA APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de reclamação ajuizada para questionar a aplicação, pelo Tribunal de origem, da tese firmada no Tema n. 907/STJ ( "o regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado").
2- Reclamação que possui caráter excepcional e não se presta ao controle do acerto da aplicação, pelas instâncias ordinárias, de tese firmada em recurso especial repetitivo, inclusive quanto à aferição de aderência ou distinguishing. O esgotamento das instâncias ordinárias previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC não constitui hipótese autônoma de cabimento.
3- Ainda que assim não fosse, no mérito a reclamação não mereceria melhor sorte, porque, em consonância com o Tema Repetitivo nº 907/STJ, " determin[ou] a aplicação das normas regulamentares vigentes no momento da implementação das condições de elegibilidade ao benefício complementar".
4- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.