STFARE 1.558.866 AgR
Suspeição: alegado cerceamento de defesa
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspeição
- Alegado cerceamento de defesa
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Suspeição. Alegado cerceamento de defesa. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu de recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.