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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no RMS 62.254

Servidor público: tribunal de contas estadual

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Tribunal de contas estadual
  • Ordem concedida para fins de cumprimento de resolução do tce/to
  • Equiparação salarial/aumento de vencimentos
  • Ausência de dilação probatória

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO DO TCE/TO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL/AUMENTO DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. No mandado de segurança, a parte impetrante pretende que o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins dê cumprimento à Resolução TCE/TO 227/2014, a qual determina a realização de estudos sobre o impacto financeiro e a viabilidade de elaboração de projeto de lei destinado a equiparação salarial dos Técnicos de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo, com diploma de ensino superior, com a remuneração dos Analistas de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo (atualmente denominado Auditor de Controle Externo).

2. O pedido formulado na petição inicial e no recurso ordinário não tratou de concessão de equiparação salarial e consequente aumento de vencimentos, mas sim que a autoridade coatora seja compelida a cumprir a Resolução TCE/TO 227/2014. Por esse motivo, tal como consignado na decisão agravada, não há necessidade de dilação probatória neste momento processual para verificar se o Tribunal de Contas têm respaldo financeiro para tanto.

3. Registre-se que somente após o resultado dos estudos será possível apurar se o impacto financeiro permitirá a elaboração de projeto de lei destinado à equiparação salarial dos Técnicos de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo, com diploma de ensino superior, com a remuneração dos Analistas de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo (atualmente denominado Auditor de Controle Externo).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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