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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.404.515

Vício

Relator(a): Og Fernandes

  • Vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, também, a correção de erro material.

2. O acórdão embargado assentou, de modo suficiente, a compatibilidade do art. 385 do CPP com o sistema acusatório, a ausência de deficiência de fundamentação na condenação e a impossibilidade de conhecimento das teses de cerceamento de defesa e violação ao art. 12 da Lei n. 13.431/2017 por ausência de prequestionamento, além de afastar a concessão de habeas corpus de ofício ante a inexistência de ilegalidade flagrante.

3. Ausente qualquer vício, verifica-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, propósito inviável em embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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