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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.509.427

Dano moral coletivo: afastamento

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL COLETIVO. SÚMULA 283/STF. AFASTAMENTO. DESMATAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO MATERIAL INEQUÍVOCO. PREJUÍZOS MORAIS PRESUMIDOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. O recurso especial combate o fundamento de ausência de dano moral coletivo na espécie ao argumento da natureza presumida do dano inequivocamente aferido. O fundamento do acórdão recorrido não possui autonomia apta a sustentar tese contrária ao argumento recursal. Afastamento da Súmula 283/STF.

2. O dano moral coletivo é presumido quando verificado desmatamento ilícito em área de preservação permanente. Precedentes. A extensão do dano tem efeitos para o dimensionamento do valor compensatório, mas não para afastar sua existência.

3. Caso concreto em que a condenação por danos morais coletivos fica restrita à área sob responsabilidade da parte comprovadamente objeto de desmatamento ilegal, no período de permanência da degradação.

4. Agravo interno provido, para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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