STJAgInt no AREsp 3.210.286
Programa televisivo: oferta de procedimento cirúrgico
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Programa televisivo
- Oferta de procedimento cirúrgico
- Reconstrução mamária
- Compromisso assumido pela emissora e por clínica médica
- Legitimidade passiva
- Dano moral e estético
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROGRAMA TELEVISIVO. OFERTA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA. COMPROMISSO ASSUMIDO PELA EMISSORA E POR CLÍNICA MÉDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A pretensão de afastar a legitimidade passiva da agravante demanda reexame do acervo fático-probatório dos aut os, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O mesmo óbice se impõe à pretensão da agravante quanto à ausência de culpa pelo dano ou de nexo causal, porquanto a ocorrência dos danos (moral e estético) foi avaliada dentro do panorama geral em que proposta a cirurgia plástica, qual seja, programa televisivo no qual foi oferecida à agravada a reconstrução mamária. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.