STFARE 1.426.295 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024
Relator(a): Gilmar Mendes
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024
Ementa
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que provia o agravo regimental para prover o recurso extraordinário com agravo, determinando o prosseguimento da ação de improbidade em face também das empresas lenientes, ainda que tenham firmado acordo, tendo em conta a necessidade de reparação integral do dano, respeitando a avença firmada com o Poder Público pelas colaboradoras, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Acordo de leniência que contém previsão expressa no sentido de fixar o valor do ressarcimento integral dos danos. 4. Vedação de se aplicarem as mesmas medidas, em razão da sobreposição fática entre ilícitos objeto de apuração por diferentes instituições públicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica e à noção de proporcionalidade da pena. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.