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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.030.362

Compromisso de compra e venda de imóvel: atraso na entrga do bem

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Imobiliário
  • Direito Bancário
  • Compromisso de compra e venda de imóvel
  • Atraso na entrga do bem
  • Contrado de financiamento
  • Alteração da data de entrega do imóvel
  • Descabimento
  • Dissonância com a orientação desta corte

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTRGA DO BEM. DEVOLUÇÃO DOS "JUROS DE OBRA" E CASO FORTUITO. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTRADO DE FINANCIAMENTO. ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. (RESP 1.729.593/SP - TEMA 996/STJ).

1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento do atraso injustificado na entrega da unidade e à imputação da responsabilidade das agravantes pela cobrança dos juros de obra, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.

2. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (REsp n. 1.729.593/SP, esta relatoria, Segunda Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 27/9/2019.). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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